Dos 1.459 detidos em flagrante pela invasão e destruição dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve 942 presos preventivamente. Eles são acusados de condutas “ilícitas gravíssimas” e devem ficar detidos, segundo o ministro Alexandre de Moraes, para “garantir a ordem pública e a efetividade das investigações”, dos atos golpistas que contestam a eleição do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O STF conclui nesta 6ª feira (20.jan) a análise da situação dos 1,4 mil detidos em flagrante no domingo, 8 de janeiro, dia da invasão às sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário, e 9 de janeiro, após o desmonte do acampamento bolsonarista, montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília.
Dos detidos, 464 conseguiram liberdade provisória, com medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Moraes e sua equipe iniciou a análise dos casos na 4ª feira (18.jan).
Os detidos estão no Complexo da Papuda, no Distrito Federal, no caso dos homens, e no presídio feminino da Colméia, no caso das mulheres. Moraes apontou “evidências” de crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Em nota, o STF informou que o ministro considerou que “há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”. É o caso dos 942 detidos que permanecerão em prisão preventiva (sem prazo).
O STF informou que desde as prisões, nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas 1.459 audiências de custódia (quando o detido é ouvido por um juiz sobre as circustâncias de sua prisão) por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As decisões foram remetidas ao Diretor do Presídio da Papuda, ao diretor da Polícia Federal, à Procuradoria Geral da República (PGR), à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tornozeleira
Os 464 casos em que foi dada liberdade provisória terão que colocar tornozeleira eletrônica e seguir medidas como proibição de ausentar-se do local de moradia, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, obrigação de apresentar-se à justiça, proibição de sair do país com obrigação de entrega de passaportes e cancelamento deles.
Mores ainda determinou aos liberados a proibição do uso de redes sociais e a suspensão imediata do porte de armas de fogo e de certificados de colecionadores de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça.
Para o ministro do STF, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes”, especialmente em relação a tentativa de golpe, “até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.
