Nesta quinta-feira (28) termina o prazo para quem é motorista profissional fazer ou renovar seu exame toxicológico. Quem for pego com o teste vencido por mais de 30 dias estará cometendo infração de trânsito gravíssima, e a partir de 28 de janeiro de 2024 será multado em R$ 1.467,35 e vai levar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) informa que os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a CNH. A regra está em uma atualização do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 148-A. Além disso, os que tiverem idade inferior a 70 anos têm de ser submetidos a um novo teste a cada dois anos e seis meses.
Motoristas de todo o país que ainda não tinham realizado o exame ou estavam com o teste vencido foram notificados pela Senatran sobre o prazo, a partir de 28 de novembro. As mensagens foram enviadas ao celular dos condutores.
A secretaria tem a obrigação, de acordo com a nova lei, de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como de comunicar a eles as penalidades decorrentes da sua não realização.O exame tem o objetivo de identificar se houve consumo de substâncias psicoativas, que comprometem a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias, segundo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A obrigatoriedade do teste entraria em vigor em 12 de abril de 2021, mas foi alterada em outubro de 2022, em razão da pandemia de Covid-19. O dia 28 de dezembro de 2023 foi estabelecido em resolução do Contran.
