Juízes eleitorais terão poder de polícia durante as eleições municipais

Durante as campanhas eleitorais para os pleitos municipais de 2024, juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também vão exercer o poder de polícia para coibir eventuais propagandas irregulares. Os magistrados poderão agir imediatamente para garantir a lisura do processo eleitoral. Trata-se de uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019).

Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. O poder de polícia é uma atribuição administrativa que permite aos juízes eleitorais agir de forma preventiva e repressiva para coibir práticas ilegais durante a campanha eleitoral.

Nos casos de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral poderá somente determinar a imediata retirada do conteúdo na internet que, em sua forma ou seu meio de veiculação, esteja em desacordo com disposto nas regras eleitorais. Os juízes, portanto, poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet.

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