A Justiça Eleitoral da 098ª Zona Eleitoral de Pernambuco deferiu uma liminar contra Sr. Uenis Mendes da Ora e o administrador do perfil @ocoxinha_carnaiba pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi movida pela coligação “Carnaíba Daqui Pra Melhor”, que denunciou a publicação de uma pesquisa irregular nas redes sociais, sem o devido registro no site do TSE, como exige a legislação.
Na decisão, o juiz Bruno Querino Olímpio determinou a remoção imediata das postagens dos perfis envolvidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
A medida busca assegurar a integridade do processo eleitoral.
Fonte: Rádio Audi
