Câmara aprova PEC sobre dívidas municipais

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou, nesta terça-feira (15) a proposta que determina a renegociação de dívidas municipais com novo prazo para o parcelamento de débitos previdenciários. Agora, a matéria retorna ao Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator Baleia Rossi (MDB-SP). A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi analisada em uma comissão especial, que aprovou relatório final nesta tarde. Para ser deliberada no plenário no mesmo dia, os deputados aprovaram a chamada “quebra de interstício”.

A proposta mira a sustentabilidade fiscal dos municípios. Para isso, amplia o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e também define limites para o pagamento de precatórios (dívidas do Executivo em que não cabe mais recurso­ em processos contra pessoas físicas e jurídicas).

Na comissão especial, Baleia Rossi incluiu em seu parecer a exclusão temporária dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) da meta fiscal.

A PEC permite o parcelamento das dívidas dos municípios com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e com regimes próprios de previdência municipais. Os débitos poderão ser pagos em até 300 vezes (25 anos).

O relator também incluiu a possibilidade de parcelamento com mesmo prazo para os estados e o Distrito Federal, com os seus respectivos regimes.

Para o parcelamento dos débitos dos municípios com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), os juros reais serão de no máximo 4% ao ano.

De acordo com a CNM (Confederação Nacional de Municípios), que articulou a proposta, a PEC terá impacto positivo estimado em R$ 800 bilhões. O texto original da PEC foi apresentado no Senado, onde foi aprovado em agosto do ano passado.

A PEC determina que o limite para o pagamento dos precatórios seja de 1% a 5% no Orçamento dos estados, municípios e Distrito Federal. O percentual será fixado conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada ente.

A atualização de valores de precatórios será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com juros simples de 2% ao ano, a partir de 1º de agosto de 2025. Os juros compensatórios serão proibidos. A Selic será adotada como referência para a atualização quando a soma de IPCA + 2% for superior à taxa básica de juros.

Exclusão da meta

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