
Segundo o ministro, faltam provas de que Alcolumbre, como afirma o pedido do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) tenha se omitido na abertura da Comissão; Decisão não impede a criação da CPI no futuro
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta-feira (23) um pedido de liminar que tentava obrigar o Senado a instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito do Banco Master. O pedido havia sido apresentado pelo senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, e buscava obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a instalar a comissão em até 48 horas ou na primeira sessão seguinte.
O que Vieira pedia
Vieira argumentou que todos os requisitos constitucionais para a criação da CPI já haviam sido cumpridos. Para ser aberta no Senado, a CPI precisa reunir a assinatura de pelo menos 27 senadores, o equivalente a um terço da Casa, além de indicar com clareza o que será investigado e por quanto tempo a comissão vai funcionar.
O requerimento de Vieira reúne 35 assinaturas, acima do mínimo exigido, e propõe apurar possíveis vínculos entre ministros do STF e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, além de eventuais reflexos dessas relações sobre a atuação dos próprios magistrados.
O senador havia apresentado esse requerimento em março de 2026 e só recorreu ao Supremo seis meses depois, diante da falta de instalação da comissão. Zanin foi sorteado relator do caso na terça-feira (22) e decidiu já no dia seguinte.
Segundo o ministro, faltam provas de que Alcolumbre tenha efetivamente se omitido. Zanin observou que a petição de Vieira não explica como tramitaram os diferentes requerimentos apresentados sobre o caso Master, nem qual foi a conduta da Presidência do Senado diante desse conjunto de pedidos.
O próprio Vieira, entretanto, reconheceu, em sua petição, que já existia um requerimento anterior pedindo a criação de uma CPI sobre o mesmo tema, também assinado por ele. Para Zanin, isso levanta a dúvida se o pedido mais recente trata de um objeto de investigação realmente novo ou se apenas recorta, de forma mais específica, algo que um requerimento anterior já cobria. Nas palavras do ministro, em trecho de sua decisão, quem alega omissão de um presidente de Casa Legislativa precisa apresentar prova prévia e inequívoca dessa omissão, o que ainda não teria ocorrido neste caso.
A decisão, no entanto, não encerra a disputa nem impede a criação da CPI no futuro. Zanin apenas rejeitou o pedido de urgência neste momento do processo, sem prejuízo de uma nova análise assim que o Senado prestar esclarecimentos, prazo que a própria decisão determina.
A reação de Alessandro Vieira
O senador classificou a decisão como um retrocesso, mas afirmou que o caso está longe de encerrado. Ele disse que vai reunir novas informações para levar ao STF e chamou a “omissão do Senado” em instalar a CPI de “fato notório” e não exigiria prova adicional. Em sua petição, Vieira também citou como precedente a decisão do próprio Supremo que, em 2021, obrigou a instalação da CPI da Pandemia, quando o Senado também resistia a abrir a comissão.
Por Nilton Vilanova
