Justiça derruba liminar e mantém leilão para compra de arroz importado

O governo federal obteve na Justiça a permissão de realizar o leilão de arroz importado nesta quinta-feira (6). A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Na noite de quarta-feira (5), a Justiça Federal gaúcha havia determinado a suspensão do leilão. A AGU correu contra o tempo e apostou em um recurso no TRF-4 para evitar que o leilão fosse cancelado.

A decisão que permite a compra de arroz importado foi publicada às 7h da manhã desta quinta-feira. O leilão, promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, está marcado às 9h.

Juiz concorda com argumento do governo.

Na decisão, o presidente do TRF-4 afirma que “o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.

Para o desembargador Fernando Quadros, é difícil estimar o tamanho dos estragos no Rio Grande do Sul, devido a dificuldade de acesso às áreas atingidas por inundação.

Dessa forma, o magistrado concordou com o governo que havia risco para o escoamento do produto no país.

“A safra deste ano deveria ter sido encerrada em abril, mas as chuvas não possibilitaram sua conclusão. A região central do Estado é a mais afetada pelas enchentes e também a com maior atraso na colheita”, escreveu.

“Não há informações precisas sobre o armazenamento do arroz, dado o grau elevado de umidade. Além disso, em outras regiões, mesmo com a safra terminada, pode não ser possível escoar o arroz, em decorrência de dificuldades logísticas.”

O magistrado também critica a decisão tomada pelo juiz federal contra o leilão e vê uso da Justiça para definição de embate político. Quadros da Silva destaca que o governo (Poder Executivo) tem autonomia de decidir sobre política pública.

“Membros da Câmara dos Deputados ajuizaram ações perante o Poder Judiciário gaúcho com nítido objetivo de solver, pela via judicial,controvérsia de natureza eminentemente política. Nessas situações de judicialização da política pública, o Poder Judiciário deve atuar com ainda maior deferência às soluções empreendidas pelos demais Poderes da República, legitimamente eleitos pelo povo”, alegou.

“Na espécie, tratando-se de política pública implementada com objetivo de evitar o desabastecimento e a alta do preço interno do arroz, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Executivo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição, vedada, por conseguinte, incursão no mérito da opção executiva, pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, artigo 2º).”

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