A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram uma operação, nesta quarta-feira (23), contra um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com as investigações, os suspeitos cobravam mensalidades irregulares, descontadas dos benefícios de aposentados e pensionistas, sem a autorização deles.
Os desvios ocorreram entre 2019 e 2024 e podem chegar a R$ 6,3 bilhões, segundo as estimativas.
Seis servidores públicos foram afastados de suas funções, entre eles o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O presidente Lula (PT) já mandou demitir Stefanutto do cargo. O temor é de que o escândalo se alastre e possa afetar a imagem do governo.
Como funcionava o esquema?
Segundo a investigação, o esquema consistia em descontar de aposentados e pensionistas do INSS valores mensais, como se eles tivessem se tornado membros de associações de aposentados, quando, na verdade, não haviam se associado nem autorizado os descontos.
Segundo o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, as associações envolvidas no esquema diziam prestar serviços como assistência jurídica para aposentados e ofereciam descontos em mensalidades de academias e planos de saúde, por exemplo, mas não tinham estrutura.
Os descontos indevidos nas pensões e aposentadorias pagas pelo INSS podem chegar a R$ 6,3 bilhões, de acordo com os investigadores.
Ao todo, 11 entidades foram alvos de medidas judiciais. Os contratos de aposentados e pensionistas com essas entidades foram suspensos, segundo o ministro da CGU.
O que os beneficiários prejudicados podem fazer?
A PF orienta que os aposentados e pensionistas do INSS que tiverem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) peçam a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site meu INSS.
Na tela inicial do Meu INSS, é disponibilizada a consulta de “mensalidade associativa”.
Em seguida, uma funcionalidade no aplicativo/site permite que aposentados e pensionistas além de consultarem o desconto no pagamento, peçam a exclusão e/ou bloqueio através do serviço “exclusão de mensalidade de associação ou sindicato” e/ou “bloqueio de mensalidade de associativa”.
O serviço também pode ser solicitado pela Central 135, assim como diretamente às entidades associativas.
