O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux decidiu que o governo federal, através do Ministério da Fazenda, deve adotar medidas de “proteção especial” para impedir o uso de recursos de programa assistenciais em “apostas de quota fixa” on-line, as chamadas bets. A determinação engloba, por exemplo, os benefícios pagos pelo Bolsa Família e o BPC.
Na decisão (íntegra – PDF – 179 kB) assinada na 3ª feira (12.nov.2024), Fux estabeleceu que as regras da portaria 1.231/2024, sobre a proibição de publicidade de sites de apostas voltada a crianças e adolescentes, devem ser aplicadas de imediato. A princípio, as ações da portaria entrariam em vigor em 2025. O magistrado disse que “a presente decisão tem caráter liminar” e deve ser “submetida ao referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente de sua eficácia imediata”.
A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7721, na qual a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pede que a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) seja declarada inconstitucional pelo Supremo.
O STF realizou, na 2ª feira e na 3ª feira (11 e 12.nov), audiência pública para tratar do tema.